segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Confirmada a greve dos rodoviários em toda a grande vitória nesta terça-feira

Posted By: Ian Nascimento - 12:03

Nesta segunda-feira (18), pela manhã, os rodoviários recusaram a proposta feita pela desembargadora Ana Paula Taceuda, que previa a implementação do regime de dupla pegada nos dias úteis (carro extra), alteração no horário de refeição, podendo ser de 30 minutos a 1h30 (hoje determinado entre 1h e 1h20) e reajuste linear de 2% nos salários. A categoria exige 5% de reajuste nos salários.
Nova reunião da categoria está prevista para às 15 horas desta segunda. No entanto, o presidente do Sindiroviários, Edson Bastos, já adiantou que a greve da categoria está confirmada e terá início à zero hora desta terça-feira (19).Em comunicado, divulgado na semana passada, o sindicato alega que 30% da frota será mantida durante o período de paralisação.

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Gabaritos do Encceja Nacional 2017 serão divulgados até 1º de dezembro

Posted By: Ian Nascimento - 04:33
Os participantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para residentes no Brasil (Encceja Nacional) terão acesso aos gabaritos e aos Cadernos de Questões até 1º de dezembro. As provas foram aplicadas neste domingo, 19, nos períodos matutino e vespertino, com tranquilidade. Apenas 21 pessoas foram eliminadas, por descumprimento das regras do edital. Foram registradas somente sete ocorrências. Nenhuma delas inviabilizou a aplicação das provas.
Excepcionalmente, foram aplicadas as provas do Encceja Exterior para brasileiros residentes em Miami (EUA) e que não puderam fazer o Exame em 10 de setembro, mesma data em que foi aplicado em outras cidades dos Estados Unidos e em mais nove países. Por causa de acontecimentos climáticos ocorridos naquela data na Flórida, com a passagem do Furacão Irma, a prova precisou ser adiada para garantir a logística e a segurança dos participantes.
Nos dias 19 e 20 de dezembro o Inep aplicará o Encceja para adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade no Brasil (Encceja Nacional PPL), concluindo as quatro aplicações deste ano. Estão inscritas no Encceja Nacional PPL, 74.105 pessoas privadas de liberdade. Dessas,  44.148 buscam a certificação do ensino fundamental e 29.957 querem a certificação do ensino médio. As provas serão aplicadas em 1.329 unidades prisionais.
Para obter o certificado ou declaração de proficiência o participante deve conseguir, no mínimo, 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento, o que corresponde a 50% do total distribuído. No caso de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física no Ensino Fundamental e de Linguagens e Códigos e suas Tecnologias no Ensino Médio, para obter a certificação ou declaração de proficiência é preciso obter, também, a proficiência em redação, sendo necessário ter nota igual ou superior a cinco pontos, também equivalente a 50%. Todos que conseguirem a certificação terão isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018, novidade anunciada recentemente.
Mudanças – Desde 2009, o Encceja não certificava o Ensino Médio no Brasil, função que tinha sido transferida para o Enem. No início do ano, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou melhorias em algumas de suas avaliações. Entre as adequações estava o retorno da função de certificação para o Encceja, exame mais adequado a avaliar as competências dos participantes que não concluíram o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio na idade esperada. A média de participantes que conseguiam a certificação pelo Enem era de 7%, exigindo mudanças.
Para fazer o Encceja é preciso ter, no mínimo, 15 anos completos na data de realização do Exame, para quem busca a certificação do Ensino Fundamental; ou ter, no mínimo, 18 anos completos para quem busca a certificação do Ensino Médio. Durante a inscrição era necessário indicar a certificação de conclusão de interesse, se para Ensino Fundamental ou para Ensino Médio. O participante também precisava indicar para qual etapa desejava obter certificação, no Ensino Fundamental ou Ensino Médio. Isso ocorre porque algumas pessoas já têm uma declaração parcial de proficiência, não precisando repetir a prova da área.
Abstenções – Dos 1.575.561 inscritos, 481.887 (40,3%) compareceram à aplicação no período matutino, e 534.447 (43,1%) fizeram as provas do período vespertino. A abstenção é similar a de outras edições do Encceja, em 2014, 2013 e 2010, quando o Exame certificou apenas o Ensino Fundamental. O Inep acredita que a alta taxa de abstenção esteja relacionada ao fato de o Encceja ser, tradicionalmente, um exame gratuito. “Pretendemos avaliar, junto ao Ministério da Educação, ao Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), e à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), alternativas para aumentar a presença dos inscritos, garantindo essa política pública de conclusão de etapas escolares para aqueles que não concluíram a escolaridade na idade certa”, defende Maria Inês Fini, presidente do Inep.

fonte: http://portal.inep.gov.br/artigo/-/asset_publisher/B4AQV9zFY7Bv/content/id/1345445

Nova lei trabalhista entra em vigor, veja as principais mudanças

Posted By: Ian Nascimento - 04:20


Há alterações em pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira. Mudanças valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos.


Quatro meses após ser sancionada pelo presidente Michel Temer, entra em vigor no sábado (11) a nova lei trabalhista, que traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.
As alterações mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).
O projeto engloba ainda mudanças nos processos trabalhistas e no papel dos sindicatos, tornando mais rigoroso o questionamento de direitos trabalhistas na Justiça e retirando a obrigatoriedade de pagar a contribuição sindical.
A nova lei não altera, no entanto, questões relacionadas ao salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, valores de depósitos e da indenização rescisória do FGTS, benefícios previdenciários, número de dias de férias devidos aos funcionários, repouso semanal remunerado, licença maternidade e paternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Alguns pontos da nova lei poderão ser colocados em prática imediatamente, a partir deste sábado. Um deles é que o período que o empregado gasta no trajeto de casa até o trabalho em transporte oferecido pela empresa, que não será mais computado na jornada.Outras mudanças previstas precisarão ser negociadas entre trabalhadores e empresas, seja individualmente ou por meio dos sindicatos, como férias e banco de horas.
A nova legislação não vale para contratos que não são regidos pela CLT e têm contratação à parte que, segundo o Ministério do Trabalho, são específicos e cerca de 1% do total, como os servidores públicos e autônomos.
Veja abaixo os principais pontos da CLT que mudarão com a nova lei:

Acordo coletivo

Convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação em pontos como jornada de trabalho, intervalo, banco de horas, plano de carreira, home office, trabalho intermitente e remuneração por produtividade.
Trabalhador de qualquer idade poderá tirar até três férias por ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. As férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.
O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, não será mais obrigatório. O desconto dessa contribuição se dava no salário de março e era paga em abril.
A homologação da rescisão de contrato de trabalho poderá ser feita na empresa, acabando com a obrigatoriedade de ocorrer nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Será permitida a jornada em um único dia de até 12 horas, seguida de descanso de 36 horas, para todas as categorias, desde que haja acordo entre o empregador e o funcionário.

Jornada parcial

Os contratos de trabalho poderão prever jornada de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.

Intervalo

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.
A compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de folgas poderá ser negociada entre empresa e empregado, desde que ocorra no período máximo de seis meses. O empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.
A empresa não precisará mais computar dentro da jornada as atividades de descanso, lanche, interação com colegas, higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto no trajeto ou período que o empregado buscar proteção na empresa em caso de enchentes ou violência nas ruas, por exemplo.
A nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado. Quem trabalhar nessas condições terá férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa. A convocação do empregador deve ser feita informando a jornada a ser cumprida com pelo menos três dias corridos de antecedência. Já o trabalhador terá um dia para dizer se aceita.
No home office ou teletrabalho, não haverá controle de jornada, e a remuneração será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as atividades desempenhadas, regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.
Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.
Comissões, gratificações, percentagens, prêmios, ajuda de custo como auxílio-alimentação, diárias para viagem e abonos não precisam mais integrar os salários e, consequentemente, não incidirão sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS.
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produtividade, e trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração que não precisam fazer parte do salário.

Plano de carreira

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e funcionários sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente, mas somente para quem recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 11.062,62).
O recurso da arbitragem poderá ser usado para solucionar conflitos entre os empregadores e os funcionários que recebem esse valor. Já para quem ganha menos que R$ 11.062,62, o plano de cargos e salários continuará a ser negociado por meio dos sindicatos.

Equiparação salarial

A equiparação salarial poderá ser pedida quando trabalho é prestado para o mesmo estabelecimento, ou seja, empregados que exercem a mesma função mas recebem salários diferentes não poderão pedir a equiparação quando trabalharem em empresas diferentes dentro do mesmo grupo econômico. Não haverá ainda possibilidade de fazer o pedido argumentando que um colega conseguiu a equiparação via judicial.
O trabalhador que faltar a audiências ou perder ação na Justiça terá de pagar custas processuais e honorários da parte contrária. Haverá multa e pagamento de indenização se o juiz entender que ele agiu de má-fé. No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Será obrigatório ainda especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial.
Será facultado a empregados e empregadores firmar o chamado termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria. No termo serão discriminadas as obrigações cumpridas mensalmente tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Ao assinar esse documento, o funcionário concorda com tudo que foi pago pela empresa e não poderá questionar esses pagamentos na Justiça.
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos funcionários da empresa-mãe, como atendimento em ambulatório, alimentação em refeitório, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Autônomos

A nova lei prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, não será considerado vínculo empregatício.

Gestantes

As gestantes e lactantes poderão trabalhar em atividades de grau mínimo e médio de insalubridade, a não ser que apresentem atestado emitido por médico de confiança que recomende o afastamento delas durante a gestação ou lactação.

Validade das normas coletivas

Os sindicatos e as empresas poderão definir os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas, pois o que havia sido estabelecido em convenções ou acordos perde a validade imediatamente.

Plano de Demissão Voluntária

O trabalhador que aderir ao plano de demissão voluntária (PDV) dará quitação plena e irrevogável dos direitos referentes à relação empregatícia, ou seja, não poderá pedir na Justiça do Trabalho os possíveis direitos que perceba depois que foram violados.

Representantes dentro da empresa

Nas empresas com mais de 200 funcionários poderá haver uma comissão formada por representantes dos trabalhadores com a finalidade de promover o entendimento direto com os empregadores, sem necessidade de passar pelos sindicatos. A comissão poderá, por exemplo, pleitear demandas internas dos empregados junto à administração da firma; aprimorar o relacionamento e prevenir conflitos com os patrões; coibir discriminação no ambiente de trabalho; encaminhar reivindicações específicas dos trabalhadores relativas àquela companhia; além de verificar se a empresa está cumprindo as obrigações trabalhistas, previdenciárias e dos acordos coletivos.

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